Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.224/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 107.224, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000001149/2026;

Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.03.2026.

ANEXO I

ANEXO I (Anexo ao Decreto Nº 107.224, de 9 de março de 2026) Suplenientação em RS 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 300.000,00

15024 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 300.000,00

08.244.1027.2150000240824410275214 APOIO AOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TODO ESTADO 3350/500 300.000,00

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 107.224, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

ANEXO II

ANEXO II (Anexo ao Decreto N® 107.224, de 9 de março de 2026) Anulação em RS 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 300.000,00

13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 300.000,00

28.845.0000.1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 4441/500 300.000,00