Decreto nº 107.220/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 107.220, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000001512/2026;
Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, o crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.03.2026.
ANEXO I
ANEXO I Suplememação (Anexo ao Decreto Nº 107.220, de 9 de março de 2026) em R$ 1,00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO 2.000.000.00
13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. GESTÃO E PATRIMÔNIO 2.000.000.00
28.845.0000.1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 4440/500 1.500.000,00
28 845 0000 1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 4440/500 500.000.00
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 107.220, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO II
ANEXO II (Anexo ao Decreto Nº 107.220, de 9 de março de 2026) Anulação em R$ 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. GESTÃO E PATRIMÓNIO 2 000 000.00
13017 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÓNIO 2 000 000.00
28.845.0000.1130000172884500002056 EMENDAS PARLAMENTARES TODO ESTADO 3341/500 2.000.000,00