Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.219/2026

--

DECRETO Nº 107.219, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36437721 e no Despacho PGE COOPA 37235417, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37553853, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000020974/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALBA DE FATIMA ROCHA DE MENEZES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "E", Nível III, matrícula nº 1846-5, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, e 40 ,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.03.2026.