Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.168/2026

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DECRETO Nº 107.168, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35738647 e no Despacho PGE COOPA 35862644, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35899429, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000001177/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELISEANIA GOMES SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe "D", Nível II, matrícula nº 7503-5, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações da Lei 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.03.2026.