Decreto nº 107.076/2026
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DECRETO Nº 107.076, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no
§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.00000131022/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do soldado QP PM CAIO ANDERSON SILVA, matrícula nº 40452, para viajar à Países da Europa, no mês de março do corrente ano, uma vez que estará em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.02.2026.