Decreto nº 107.072/2026
AUTORIZA A ALEPACK INDUSTRIA COMERCIO E PLASTICO LTDA A PROCEDER O ADITAMENTO DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA SUBSIDIADA, COM ENCARGOS E OUTRAS AVENÇAS PARA EXCLUSÃO DE CLÁUSULA JÁ CUMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.072, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A ALEPACK INDUSTRIA COMERCIO E PLASTICO LTDA A PROCEDER O ADITAMENTO DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA SUBSIDIADA, COM ENCARGOS E OUTRAS AVENÇAS PARA EXCLUSÃO DE CLÁUSULA JÁ CUMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02900.0000000315/2025;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN; e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão dos incentivos iscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, de que trata a Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Fica a ALEPACK INDUSTRIA COMERCIO E PLASTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.969.453/0001-14 e no CACEAL sob o nº 247.24751-0, dispensada de dar em hipoteca de segundo grau, em favor do Estado de Alagoas, ou, se já tiver sido dada, autorizar a sua baixa, em relação ao imóvel: terreno de matrícula 30.474, Livro 02, ficha 01 do Registro Geral do 1º Ofício de Imóvel, Hipotecas e Notas de Rio Largo, Alagoas; terreno de matrícula 31.399, Livro 02, ficha 01, ambos do Registro Geral do 1º Ofício de Imóvel, Hipotecas e Notas de Rio Largo, Alagoas; posteriormente remembrados através de requerimento da empresa, gerando a matrícula 38.447 do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio de Rio Largo, Alagoas; que lhes foram concedidos em incentivo locacional, em decorrência da Resolução CONEDES nº 22/2017, ratificada pelo Decreto Estadual 57.138 , de 12 janeiro de 2018 e Resolução CONEDES nº 31/2020, ratificada pelo Decreto Estadual 72.091 , de 24 de novembro de 2020, por já ter cumprido a condição prevista no item "P" da Cláusula Nona da Escritura Pública de Compra e Venda Subsidiada, com Encargos e Outras Avenças lavrada nas notas do Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, Alagoas, Livro 408, folha 158; e item "O" da Cláusula Nona da Escritura Pública de Compra e Venda Subsidiada, com Encargos e Outras Avenças lavrada nas notas do projeto Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, Alagoas, Livro 437, folha 019, ambas celebradas com o Estado de Alagoas, em razão da efetiva implantação do industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, conforme o disposto na Resolução ad referendum CONEDES nº 02/2026.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SEDICS e a Procuradoria Geral do Estado - PGE adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.02.2026.