Decreto nº 107.052/2026
ABRE, AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.880.382,22 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 107.052, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE, AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.880.382,22 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01500.0000007479/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário, o crédito suplementar no valor de R$ 1.880.382,22 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.02.2026.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 107.052, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO I
ANEXO I (Anexo ao Decreto N" 107.052, de 25 de fevereiro de 2026) Suplementação em R$ 1,00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1.880.382,22
21513 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO 1.880.382,22
O4.122.1O33.121OOO513O4122IO335O71 MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA TODO ESTADO 4490 / 5 00 1.880.382,22
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 107.052, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO II
ANEXO II (Anexo ao Decreto Nº 107.052, de 25 de fevereiro de 2026) Anulação em RS 1,00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1.880.382,22 1.880.382,22
21513 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO
O4.122.1O33.121OOO513O4122IO335O71 MODERNIZAÇÃO FAZENDÁR1A TODO ESTADO 3390 / 500 880.382,22
04.122.1033.1210005130412210335071 MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA TODO ESTADO 3390 / 500 1.000.000,00