Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.051/2026

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 107.051, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000000833/2026;

Considerando o presente no art. 50 da Lei nº 9.624 , de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.02.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 107.051, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO I

ANEXO I Suplementação em RS 1,00

(Anexo ao Decreto N" 107.051, de 25 de Fevereiro de 2026)

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.000.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.000.000,00

10.301.1016.2270005241030110165065 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS TODO ESTADO 3341 /500 1.000.000,00

10.301.1016.2270005241030110165065 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS TODO ESTADO 3341 /500 1.000.000,00

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 107.051, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO II

ANEXO II (Anexo ao Decreto Nº 107.051, de 25 de fevereiro de 2026) Anulação em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.000.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.000.000.00

10.301.1016.2270005241030110165065 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS TODO ESTADO 3350/500 2.000.000,00