Decreto nº 107.033/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.033, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h, i e k, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:29032.0000000720/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação do domínio útil, os imóveis denominados Sítio Salgado e Sítio Salgado I, matriculados sob os nº s 859 e 78, localizados na Ilha de Santa Rita, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação de infraestrutura turística estratégica, voltada ao desenvolvimento do turismo no litoral sul do Estado de Alagoas, promovendo a valorização do patrimônio natural, o incremento do luxo de visitantes, a geração de empregos e o fortalecimento das políticas públicas de regionalização do setor, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR: Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Turismo - 520032; Programa de Trabalho: 15.451.1022.3663 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Turística de Alagoas; Natureza da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Região de Planejamento: 210 - Todo o Estado.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.02.2026.
DECRETO Nº 107.033, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE: Sítio Salgado - Matrícula nº 859
LOCALIZAÇÃO: Município de Marechal Deodoro - AL
ÁREA: 600.000,00 m² PERÍMETRO: 3.248,44 m
A área objeto deste memorial descritivo está situada no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, possuindo área total de 600.000,00 m² e perímetro de 3.248,44 m.
O perímetro inicia-se no marco denominado Ponto P-07, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS-2000, Zona UTM 25, com coordenadas planas retangulares relativas: N = 8.928.120,781 m e E = 193.388,931 m.
Deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 90,83 m, com azimute de 90º44`40", até o Ponto P-08, de coordenadas N = 8.928.119,601 m e E = 193.479,751 m; deste, segue por 57,81 m, com azimute de 106º05`57", até o Ponto P-09, de coordenadas N = 8.928.103,571 m e E = 193.535,291 m;
deste, segue por 80,99 m, com azimute de 117º57`26", até o Ponto P-10, de coordenadas N = 8.928.065,601 m e E = 193.606,831 m; deste, segue por 45,95 m, com azimute de 92º20`42", até o Ponto P-11, de coordenadas N = 8.928.063,721 m e E = 193.652,741 m; deste, segue por 18,14 m, com azimute de 98º18`16", até o Ponto P-12, de coordenadas N = 8.928.061,101 m e E = 193.670,691 m; deste, segue por 63,79 m, com azimute de 101º44`23", até o Ponto P-13, de coordenadas N = 8.928.048,121 m e E = 193.733,151 m; deste, segue por 100,34 m, com azimute de 108º32`36", até o Ponto P-14, de coordenadas N = 8.928.016,211 m e E = 193.828,281 m; deste, segue por 108,94 m, com azimute de 124º21`03", até o Ponto P-15, de coordenadas N = 8.927.954,741 m e E = 193.918,221 m; deste, segue por 36,43 m, com azimute de 140º46`13", até o Ponto P-16, de coordenadas N = 8.927.926,521 m e E = 193.941,261 m; deste, segue por 803,22 m, com azimute de 193º07`11", até o Ponto P-17, de coordenadas N = 8.927.144,271 m e E = 193.758,941 m; deste, segue por 493,18 m, com azimute de 239º43`09", até o Ponto P-18, de coordenadas N = 8.926.895,591 m e E = 193.333,051 m; deste, segue por 161,25 m, com azimute de 290º19`59", até o Ponto P-35, de coordenadas N = 8.926.951,621 m e E = 193.181,851 m; deste, segue por 1.187,36 m, com azimute de 10º02`38", até o Ponto P-07, ponto inicial da descrição, onde se encerra o perímetro da área descrita.
UNIDADE: Sítio Salgado I - Matrícula nº 78
LOCALIZAÇÃO: Município de Marechal Deodoro - AL
ÁREA: 367.184,862 m²
PERÍMETRO: 3.069,43 m
A área objeto deste memorial descritivo está situada no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, possuindo área total de 367.184,862 m² e perímetro de 3.069,43 m.
O perímetro inicia-se no marco denominado Ponto P-01, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS-2000, Zona UTM 25, com coordenadas planas retangulares relativas: N = 8.928.168,531 m e E = 193.158,991 m.
Deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 14,17 m, com azimute de 83º52`59", até o Ponto P-02, de coordenadas N = 8.928.170,041 m e E = 193.173,081 m; deste, segue em linha reta por 31,31 m, com azimute de 107º03`06", até o Ponto P-03, de coordenadas N = 8.928.160,861 m e E = 193.203,011 m; deste, segue por 59,20 m, com azimute de 138º08`58", até o Ponto P-04, de coordenadas N = 8.928.116,761 m e E = 193.242,511 m; deste, segue por 19,58 m, com azimute de 115º57`00", até o Ponto P-05, de coordenadas N = 8.928.108,191 m e E = 193.260,121 m; deste, segue por 73,13 m, com azimute de 93º57`06", até o Ponto P-06, de coordenadas N = 8.928.103,151 m e E = 193.333,081 m; deste, segue por 58,57 m, com azimute de 72º28`51", até o Ponto P-07, de coordenadas N = 8.928.120,781 m e E =
193.388,931 m; deste, segue por 1.187,36 m, com azimute de 190º02`38", até o Ponto P-35, de coordenadas N = 8.926.951,621 m e E = 193.181,851 m; deste, segue por 426,25 m, com azimute de 290º20`09", até o Ponto P-19, de coordenadas N = 8.927.099,751 m e E = 192.782,171 m; deste, segue por 109,43 m, com azimute de 39º54`10", até o Ponto P-20, de coordenadas N = 8.927.183,701 m e E = 192.852,371 m; deste, segue por 134,36 m, com azimute de 33º26`00", até o Ponto P-21, de coordenadas N = 8.927.295,831 m e E = 192.926,401 m; deste, segue por 89,30 m, com azimute de 23º49`25", até o Ponto P-22, de coordenadas N = 8.927.377,521 m e E = 192.962,471 m; deste, segue por 83,44 m, com azimute de 17º49`53", até o Ponto P-23, de coordenadas N = 8.927.456,951 m e E = 192.988,021 m; deste, segue por 45,40 m, com azimute de 14º05`18", até o Ponto P-24, de coordenadas N = 8.927.500,981 m e E = 192.999,071 m; deste, segue por 76,12 m, com azimute de 09º28`29", até o Ponto P-25, de coordenadas N = 8.927.576,061 m e E = 193.011,601 m; deste, segue por 75,37 m, com azimute de 00º46`32", até o Ponto P-26, de coordenadas N = 8.927.651,421 m e E = 193.012,621 m; deste, segue por 44,25 m, com azimute de 350º57`02", até o Ponto P-27, de coordenadas N = 8.927.695,121 m e E = 193.005,661 m; deste, segue por 114,95 m, com azimute de 358º35`03", até o Ponto P-28, de coordenadas N = 8.927.810,031 m e E = 193.002,821 m; deste, segue por 84,89 m, com azimute de 345º38`11", até o Ponto P-29, de coordenadas N = 8.927.892,271 m e E = 192.981,761 m; deste, segue por 95,80 m, com azimute de 15º32`11", até o Ponto P-30, de coordenadas N = 8.927.984,571 m e E = 193.007,421 m; deste, segue por 91,58 m, com azimute de 24º44`36", até o Ponto P-31, de coordenadas N = 8.928.067,741 m e E = 193.045,751 m; deste, segue por 19,30 m, com azimute de 28º58`57", até o Ponto P-32, de coordenadas N = 8.928.084,621 m e E = 193.055,101 m; deste, segue por 41,56 m, com azimute de 40º04`51", até o Ponto P-33, de coordenadas N = 8.928.116,421 m e E = 193.081,861 m; deste, segue por 61,92 m, com azimute de 49º41`23", até o Ponto P-34, de coordenadas N = 8.928.156,481 m e E = 193.129,081 m; deste, segue por 32,25 m, com azimute de 68º03`24", até o Ponto P-01, ponto inicial da descrição, onde se encerra o perímetro da área descrita.