Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.032/2026

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DECRETO Nº 107.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34016871 e no Despacho PGE COOPA 35034011, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35148227, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000004387/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor ANTÔNIO JORGE REGO MENDES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "D", Nível I, matrícula nº 1973-9, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.02.2026.