Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.030/2026

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DECRETO Nº 107.030, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E:02000.0000003453/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 100.320 , de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 13 de dezembro de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GIVALDO COUTO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 56.132.734-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 18670-8, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, com fundamento na Lei Estadual nº 6.251 , de 20 de julho de 2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.02.2026.