Decreto nº 107.013/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000858/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de servidão, a faixa de terra localizada na Rua São Rafael, sem número, povoado Porto Grande, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque de Esgoto (LRE-SU-18.3), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Marechal Deodoro, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de servidão de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.02.2026.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 107.013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para fins de servidão possui 108,28m² de área e perímetro de 48,09m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V3, de coordenadas N 8.921.608,800m e E 183.194,299m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 139º06`11" e 18,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.921.595,146m e E 183.206,127m; 229º08`22" e 6,05 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.921.591,217m e E 183.201,585m; 319º08`22" e 18,03 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.921.604,853m e E 183.189,789m; 48º48`24" e 5,99 m até o vértice V3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.