Decreto nº 107.012/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.012, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000938/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de tratamento de Água do município de Jacuípe, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único, em conformidade com a Cláusula 20 do contrato de concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.02.2026.
DECRETO Nº 107.012, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 4379,1312 m² de área e perímetro 284,17 m.
Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 021.647,167m e E 229.468,040m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 120º04`42" e distância de 49,41 m, até o vértice V2 de coordenadas Nº 021.622,403m e E 229.510,798m; deste segue confrontando com RUA BOA VISTA, com azimute 231º14`27" e distância de 54,34 m, até o vértice V3 de coordenadas Nº 021.588,384m e E 229.468,425m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 291º19`46" e distância de 86,42 m, até o vértice V4 de coordenadas Nº 021.619,818m e E 229.387,924m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 29º52`52" e distância de 27,48 m, até o vértice V5 de coordenadas Nº 021.643,643m e E 229.401,614m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 86º57`46" e distância de 66,52 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 33º, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.