Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.010/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.010, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000998/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de armazenamento de Água do município de Maragogi, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único, em conformidade com a Cláusula 20 do contrato de concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.02.2026.

DECRETO Nº 107.010, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 99,9628m² de área e perímetro 39,99m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 011.317,519m e E 260.671,505m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 97º02`57" e distancia de 10,00 m, até o vértice V2 de coordenadas Nº 011.316,292m e E 260.681,430m; deste segue confrontando com ACESSO, com azimute 187º02`57" e distancia de 10,00 m, até o vértice V3 de coordenadas Nº 011.306,371m e E 260.680,203m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 277º02`57" e distancia de 10,00 m, até o vértice V4 de coordenadas Nº 011.307,599m e E 260.670,278m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 7º02`57" e distancia de 10,00 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.