Decreto nº 107.008/2026
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DECRETO Nº 107.008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20105.00010129/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 101.839 , de 2 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ GONZAGA DE MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula nº 55045-0, Classe "E", Nível IV, Anexo II, Modalidade Especializada, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos integrais e paridade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.02.2026.