Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.007/2026

--

DECRETO Nº 107.007, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36449343 e no Despacho PGE COOPA 36646271, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36693487, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000037326/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO DE MÉLO LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "F", Nível I, matrícula nº 16854-8, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.02.2026.