Decreto nº 106.998/2026
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DECRETO Nº 106.998, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33124467 e no Despacho PGE COOPA 36096248, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36201314, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00000987/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA LIMA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 863808-0, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.02.2026.