Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.996/2026

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DECRETO Nº 106.996, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34757233 e no Despacho PGE COOPA 36319555, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36425670, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000009349/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora REGINA CÉLIA GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF/ MF sob o nº 577.596.005-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 62223-0, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.02.2026.