Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.983/2026

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DECRETO Nº 106.983, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34645393 e no Despacho PGE COOPA 35610667, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35647049, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000004885/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.008 , de 25 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 26 de junho de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA AUXILIADORA PEREIRA OLIVEIRA FERRO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "C", Nível II, Especialização, matrícula nº 61253-7, Parte Permanente, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 5º, da Constituição Federal de 1988, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.02.2026.