Decreto nº 106.964/2026
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DECRETO Nº 106.964, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33375399 e no Despacho PGE COOPA 33470628, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34160138, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00000594/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO GAMA PINHEIRO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "E, Nível II, matrícula nº 37747-3, Parte Permanente, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.02.2026.