Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.952/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.952, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000062/2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, as faixas de terra descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da Estrutura de Tratamento de Esgoto do município de Joaquim Gomes, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.02.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 106.952, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 35.752,9736m² de área e perímetro de 752,60m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.987.942,55m e E 195.101,89m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 151º16`13" e distância de 171,54 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.987.792,13m e E 195.184,35m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 239º51`59" e distância de 10,13 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.987.787,05m e E 195.175,59m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 238º26`58" e distância de 14,45 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.987.779,48m e E 195.163,27m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 236º50`19" e distância de 20,41 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.987.768,32m e E 195.146,19m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 239º14`24" e distância de 24,51 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.987.755,79m e E 195.125,13m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 239º25`10" e distância de 18,82 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.987.746,21m e E 195.108,92m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 239º14`22" e distância de 20,27 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.987.735,84m e E 195.091,51m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 240º57`59" e distância de 33,30 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.987.719,68m e E 195.062,39m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 241º55`49" e distância de 23,16 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.987.708,78m e E 195.041,95m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 245º13`48" e distância de 10,14 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.987.704,54m e E 195.032,75m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 248º07`17" e distância de 5,79 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.987.702,38m e E 195.027,37m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 250º41`35" e distância de 7,98 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.987.699,74m e E 195.019,84m; deste, segue confrontando com ÁREA DE SERVIDÃO, com azimute 248º53`12" e distância de 9,81 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.987.696,21m e E 195.010,70m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL, com azimute 248º53`44" e distância de 6,38 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.987.693,91m e E 195.004,74m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 331º22`21" e distância de 171,51 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.987.844,46m e E 194.922,57m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 61º19`08" e distância de 204,40 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 33º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. A área solicitada para instituição de servidão possui 752,0408m² de área e perímetro de 172,58m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V13, de coordenadas N 8.987.699,74m e E 195.019,84m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 150º03`50" e distância de 75,63 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.987.634,21m e E 195.057,58m; deste, segue confrontando com CÓRREGO, com azimute 240º01`29" e distância de 10,00 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.987.629,21m e E 195.048,92m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 330º17`39"

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR e distância de 77,14 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.987.696,21m e E 195.010,70m; deste, segue confrontando com PUP021, com azimute 68º53`12" e distância de 9,81 m até o vértice V13, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 33º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.