Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.951/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.951, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000133/2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, as faixas de terras descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da estrutura de tratamento de esgoto do município de Capela, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.02.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 106.951, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para instituição de servidão possui 1.126,6168m² de área e perímetro de 264,21m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V8, de coordenadas N 8.973.704,80m e E 814.540,84m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 123º22`17" e distância de 63,04 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.973.670,12m e E 814.593,49m; deste, segue confrontando com CÓRREGO, com azimute 216º04`49" e distância de 10,41 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.973.661,70m e E 814.587,36m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 305º45`25" e distância de 56,62 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.973.694,79m e E 814.541,41m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 250º44`54" e distância de 10,51 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.973.691,32m e E 814.531,49m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 247º02`44" e distância de 16,65 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.973.684,83m e E 814.516,15m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 245º58`10" e distância de 33,23 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.973.671,30m e E 814.485,81m; deste, segue confrontando com RUA CAP-106, com azimute 337º02`02" e distância de 5,34 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.973.676,22m e E 814.483,72m; deste, segue confrontando com ETE-PTQ005, com azimute 337º02`02" e distância de 4,66 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.973.680,51m e E 814.481,90m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 67º36`12" e distâncias de 63,75 m até o vértice V8, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. A área solicitada para desapropriação possui 752,5338m² de área e perímetro de 138,88m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.973.688,19m e E 814.478,65m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 157º02`02" e distância de 8,34 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.973.680,51m e E 814.481,90m; deste, segue confrontando com ÁREA DE SERVIDÃO, com azimute 157º02`02" e distância de 4,66 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.973.676,22m e E 814.483,72m; deste, segue confrontando com RUA CAP-106, com azimute 245º17`48" e distância de 29,97 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.973.663,69m e E 814.456,49m; deste, segue confrontando com RUA CAP-106, com azimute 246º10`19" e distância de 15,78 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.973.657,32m e E 814.442,06m; deste, segue confrontando com RUA CAP-106, com azimute 249º11`30" e distância de 10,80 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.973.653,48m e E 814.431,96m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 337º55`02" e distância de 13,00 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.973.665,53m e E 814.427,08m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 66º16`49" e distância de 56,33 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39º00` WGr, tendo como o Datum o

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.