Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.950/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 106.950, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000859/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de servidão, a faixa de terra localizada no município de Marechal Deodoro, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto (RCE-MS-16.3), das estruturas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES do município de Marechal Deodoro, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de servidão de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 101.742 , de 28 de março de 2025.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.02.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 106.950, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação de Servidão de Passagem possui 141,26m² de área e perímetro de 99,86m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.922.009,427m e E 187.901,290m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º05`40" e 3,01 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.922.006,423m e E 187.901,495m; 264º51`59" e 46,92 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.922.002,225m e E 187.854,766m; 356º05`34" e 3,01 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.922.005,229m e E 187.854,561m; 84º51`58" e 46,92 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.