Decreto nº 106.949/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 106.949, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e m, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000024231/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua General Hermes, Centro, Maceió, Alagoas, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área objeto da desapropriação destina-se ao aprimoramento da infraestrutura da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, proporcionando maior organização do luxo interno e externo, otimização da utilização do terreno público e aplicação estratégica dos recursos do Estado, conferindo, simultaneamente, benefício à sociedade, ao oferecer maior comodidade e segurança aos cidadãos que utilizam os serviços da Secretaria.
Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto correrão na dotação orçamentária da SEFAZ, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21513 - Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário, UNIDADE GESTORA: 410513 - FUNSEFAZ, REGIÃO DE PLANEJAMENTO: 210 - Todo Estado, PLANO DE TRABALHO: 04.122.1033.5071 - Modernização Fazendária, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis, PLANO ORÇAMENTÁRIO: 001218 - Desapropriação de Terreno, FONTE DE RECURSOS: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.02.2026.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 106.949, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 969,24m² E PERÍMETRO DE 128,47m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:
FRENTE - MEDINDO 24,25m, LIMITANDO-SE COM A RUA GENERAL HERMES; LATERAL DIREITA - MEDINDO 38,35m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL Nº 72; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 41,34m, LIMITANDO-SE COM A SEFAZ;
FUNDOS - MEDINDO 24,52m, LIMITANDO-SE COM A RUA EMANOEL PEDRO FARIAS COSTA.
Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas planore-tangulares relativas, Sistema UTM: 199377,00m E, 8931105,00m N; Daí segue com a distância de 24,25m, confrontando com a Rua General Hermes, até o marco `ponto 2` (199375,00m E, 8931080,00m N); Daí segue com a distância de 41,34m, confrontando com SEFAZ, até o marco `ponto 3` (199418,00m E, 8931081,00m N); Daí segue com a distância de 24,52m, confrontando com a Rua Emanoel Pedro Farias Costa, até o marco `ponto 4` (199416,00m E, 8931106,00m N); Daí segue com a distância de 38,35m, confrontando com o imóvel nº 72, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 969,24m².