Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.948/2026

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DECRETO Nº 106.948, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000003996/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 105.269 , de 7 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 10 de novembro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ROSIMEIRE DA SILVA BARBOSA PAIXÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "F", Nível III, matrícula nº 1863519-9, Parte Permanente, integrante da Carreira dos profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe G.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.02.2026.