Decreto nº 106.946/2026
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DECRETO Nº 106.946, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33270473 e no Despacho PGE COOPA 35394103, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35482309, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00009260/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSILENE PEREIRA DE MOURA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 825750-7, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.02.2026.