Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.940/2026

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DECRETO Nº 106.940, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35057052 e no Despacho PGE COOPA 35433533, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35506585, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000017147/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIANE DE ALBUQUERQUE MOURA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Assistente, Classe "A", Nível II, Parte Permanente, matrícula nº 500328-8, integrante da Carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.623 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.02.2026.