Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.927/2026

--

DECRETO Nº 106.927, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.0000010466/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da Soldado PM REJANE DOS SANTOS, matrícula nº 4127-0, para viajar à Colômbia, no período de 23 de fevereiro a 5 de março do corrente ano, uma vez que estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.02.2026.