Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.900/2026

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DECRETO Nº 106.900, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 32749269, Despacho PGE SUBCOOPA 33240916, Despacho PGE ASSESP 33672057, Despacho PGE SUBCOOPA 35243712, aprovados pelo Despacho PGE GPG 35744822, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 04799.00005530/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 59.588 , de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 6 de julho de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA RAPOSO RODRIGUES, inscrita no CPF (nº ocultado) ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "B", matrícula nº 55290-9, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Carreira de Técnico Superior de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 6.537 , de 25 de novembro de 2004, e pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.