Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.899/2026

--

DECRETO Nº 106.899, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35600856 e no Despacho PGE COOPA 35692539, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35863408, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000052234/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento QP PM MARCIO DE ALMEIDA ARRUDA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 120294­4, nos termos dos arts. 49, II, e 51, V e

§ 1º, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 2º., II, b, da Lei Estadual nº 8.671 , de 7 de junho de 2022, e o art. 98, XII, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos proporcionais à razão de 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.