Decreto nº 106.892/2026
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DECRETO Nº 106.892, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34816532 e no Despacho PGE COOPA 35675830, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35935082, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000053517/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor AILTON CAVALCANTI ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.538.91420, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 9864791-1, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.