Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.888/2026

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DECRETO Nº 106.888, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33618957 e no Despacho PGE COOPA 34125380, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34226765, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:13010.0000000054/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS HENRIQUE CABRAL NAVARRO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Orientador de Esporte e Lazer, Classe "C", Nível II, matrícula nº 474-0, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.