Decreto nº 106.887/2026
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DECRETO Nº 106.887, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34096395 e no Despacho PGE COOPA 35334310, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35399756, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000002589/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DEUSENI VIANA DE SOUZA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Analista Administrativo, Classe "C", Nível II, matrícula nº 62733-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, conforme a Lei Estadual nº 8.647 , de 27 de setembro de 2016, com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.