Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.885/2026

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DECRETO Nº 106.885, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35945874 e no Despacho PGE COOPA 37075828, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37187314, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000015138/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARLON BRANDÃO SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, nº 205095, integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, e o art. 1º., II, b, da Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 144 , de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.