Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.884/2026

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DECRETO Nº 106.884, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35851639 e no Despacho PGE COOPA 35985010, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35996917, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000016099/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MAGDA CLENE LINS MOTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "E", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 44447-2, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.