Decreto nº 106.878/2026
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DECRETO Nº 106.878, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34335900 e no Despacho PGE COOPA 36539993, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37082896, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000009645/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora SIDCLEYA DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 986561-3, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 60% (sessenta por cento) da média obtida, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.02.2026.