Decreto nº 106.864/2026
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DECRETO Nº 106.864, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33471421 e no Despacho PGE COOPA 33988381, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34080576, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000035088/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA COSTA BASTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 12996-8, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.02.2026.