Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.862/2026

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DECRETO Nº 106.862, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35029109 e no Despacho PGE COOPA 35656113, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35933718, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000019475/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GIVACI PEREIRA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 9866419-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos à razão de 17/30 (dezessete, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.02.2026.