Decreto nº 106.839/2026
--
DECRETO Nº 106.839, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36234546 e no Despacho PGE COOPA 36287264, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36305009, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000003698/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA GALVÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "D", Nível I, matrícula nº 48035-5, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Apoio à Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 de 30 de julho de 2008, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o arts. 5º, XXXVI, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.02.2026.