Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.838/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 106.805, de 5 de fevereiro de 2026, publicado no suplemento do DOE de 6 de fevereiro de 2026, que promoveu, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de março de 2024, o Subtenente BM JOSÉ DE SOUZA LOPES, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.569.434-91, matrícula nº 6503-0, em virtude de se tratar de matéria publicada em duplicidade, já tratada no Decreto nº 106.115, de 29 de dezembro de 2025, publicado no DOE do dia 30 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 106.838, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 106.805 , de 5 de fevereiro de 2026, publicado no suplemento do DOE de 6 de fevereiro de 2026, que promoveu, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de março de 2024, o Subtenente BM JOSÉ DE SOUZA LOPES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 6503-0, em virtude de se tratar de matéria publicada em duplicidade, já tratada no Decreto nº 106.115 , de 29 de dezembro de 2025, publicado no DOE do dia 30 de dezembro de 2025.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.02.2026.