Decreto nº 106.821/2026
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DECRETO Nº 106.821, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35010690 e no Despacho PGE COOPA 35798624, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35888579, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000020599/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVANA DA SILVA VASCONCELOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II,, matrícula nº 82952-8, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c com o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal , e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.