Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.819/2026

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DECRETO Nº 106.819, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31625634 e no Despacho PGE COOPA 31659695, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31851368, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000013679/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA BARBOZA FERNANDES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 62240­0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.251 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 4º,

§ 9º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.