Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.818/2026

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DECRETO Nº 106.818, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34753860 e no Despacho PGE COOPA 35661970, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35752335, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000017230/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "G", Nível II, matrícula nº 41695-9, Parte Permanente, integrante Carreira dos Profissionais da Educação, conforme a Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.