Decreto nº 106.817/2026
--
DECRETO Nº 106.817, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33440517 e no Despacho PGE COOPA 34062664, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34089914, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000007674/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FLORIANA GONÇALVES DE MELO LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Secretário Escolar, Classe "B", Nível I, matrícula nº 33783-8, Parte Permanente, integrante Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.