Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.813/2026

--

DECRETO Nº 106.813, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34071478 e no Despacho PGE COOPA 34306074, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34328536, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000003430/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FLÁVIA ELIAS CAVALCANTE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível III, matrícula nº 40.855-7, Parte Suplementar, integrante das Carreiras Estruturadas dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.