Decreto nº 106.810/2026
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DECRETO Nº 106.810, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34775185 e no Despacho PGE COOPA 34987899, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35094585, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021230/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSEMARIO CAVALCANTE BARBOSA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 47136-4, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.