Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.809/2026

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DECRETO Nº 106.809, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34245912 e no Despacho PGE COOPA 34311018, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34360518, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00008559/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA RAILDA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível III, matrícula nº 47705-2, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.02.2026.