Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.806/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 21127255 e no Despacho PGE COOPJ 21128537, aprovado pelo Despacho PGE GPG 21839026, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000009590/2023, Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0730850-30.2021.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 106.806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 21127255 e no Despacho PGE COOPJ 21128537, aprovado pelo Despacho PGE GPG 21839026, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000009590/2023,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0730850-30.2021.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 5 de junho de 2023, o Subtenente PM GILBERTO FÉLIX DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7687-2, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 6 de junho de 2023, o 2º Tenente PM GILBERTO FÉLIX DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7687-2, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente PM da mesma Corporação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.02.2026.