Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.805/2026

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DECRETO Nº 106.805, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJSUBPMCB 34516206 e no Despacho PGE COOPJ 34519359, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34648732, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000010350/2025,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Cumprimento de Sentença nº 0724449-15.2021.8.02.0001/01, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de março de 2024, o Subtenente BM JOSÉ DE SOUZA LOPES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 6503 - 0, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente BM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 68.993 , de 4 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL, em 5 de fevereiro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente BM JOSÉ DE SOUZA LOPES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 6503-0, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 1º Tenente da mesma Corporação, a partir de 25 de março de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.02.2026.