Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 106.794/2026

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DECRETO Nº 106.794, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 23837122 e no Despacho PGE COOPJ 23840702, bem como no Despacho PGE PJ 27305124 e no Despacho PGE COOPJ 27330709, aprovado pelo Despacho PGE GPG 27365479, todos da Procuradoria Geral do Estado, do Processo Administrativo nº E:01204.0000002442/2024,

Considerando a decisão judicial, objeto da Ação Judicial nº 0709170­04.2012.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 21.164 , de 12 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em de 13 de julho de 2012, que exonerou, ex-officio, o servidor LOURENÇO REINOLD DANTAS MEDEIROS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 501.126-4, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.

Art. 2º Fica reintegrado o servidor LOURENÇO REINOLD DANTAS MEDEIROS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ao cargo anteriormente ocupado de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 501126-4, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de fevereiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.02.2026.